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Atendimento Modalidade de atendimento agendado nas agências de rendas é implementado pelo governo de RO 346858

Publicado 26/05/2025

Foto: Assessoria 3r3u4z

Com o objetivo de aprimorar o atendimento ao contribuinte, oferecendo mais agilidade, organização e eficiência, o governo de Rondônia implementa, a partir desta segunda-feira (26), um novo modelo de atendimento presencial agendado nas agências de rendas da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

A iniciativa integra a modernização dos serviços públicos e reforça o compromisso com a digitalização do atendimento. O novo formato foi pensado para facilitar o o aos serviços presenciais, evitar filas e garantir mais comodidade para o contribuinte, que agora pode escolher o melhor dia e horário para ser atendido.

COMO AGENDAR? 

Para agendar um atendimento presencial nas agências de rendas, o contribuinte deve ar o site da Agência Virtual. Depois, basta preencher o formulário com seus dados pessoais, escolher o tipo de atendimento desejado e selecionar o dia e horário disponíveis para comparecimento à unidade.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a modernização dos atendimentos ao contribuintes representa mais do que eficiência istrativa, mas um reflexo de uma Rondônia cada vez mais cidadã, digital e ível. “Com o novo modelo de atendimento presencial agendado, damos um o importante a promoção de um serviço público mais ágil, organizado e humano”, ressaltou.

Segundo a gerente do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, Darlene Amaral, o atendimento agendado representa uma virada de chave no modelo de atendimento ao cidadão. “A principal mudança é a redução do tempo de espera, que antes era longo e imprevisível, e agora a a ser curto e programado”, destacou.

Inicialmente, o novo modelo de agendamento presencial está disponível nas seguintes agências:

  • Porto Velho
  • Guajará-Mirim
  • Ariquemes
  • Ji-Paraná
  • Vilhena

Entre os principais serviços que continuam disponíveis presencialmente, estão:

  • Regularização de Débitos de IPVA em casos de furto, roubo ou comunicado de venda;
  • Consulta de débitos impeditivos de certidão;
  • Dívida de IPVA;
  • Emissão de nota fiscal avulsa;
  • Liquidação de débitos;
  • Cadastro de produtor rural;
  • Parcelamento de tributos para pessoa física; e
  • Protocolo de processos físicos.

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