ESTAMOS AO VIVO 60b9

Reclusão Câmara aprova aumento de punição a quem provocar incêndios florestais Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado 6x1t3n

Publicado 03/06/2025
A A

A punição para quem provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação poderá ser aumentada, ando de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 3 a 6 anos e multa, conforme prevê o projeto de Lei (PL) 3330/24, aprovado nesta segunda-feira (2) pela Câmara dos Deputados. A proposta, que ainda precisa ar pelo Senado, também proíbe o infrator de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença. 436ou

Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A proposta, relatada pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), determina ainda o agravamento da pena de um terço à metade, se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso; por duas ou mais pessoas.

O mesmo agravamento poderá incidir se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto espécies que constem em lista oficial de espécies raras ou ameaçadas de extinção e com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem. A pena é aumentada até o dobro, se o crime resulta a morte de alguém.

No caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o crime terá o aumento da pena de um sexto a um terço. Se for culposo, ou seja, praticado sem dolo ou intenção, a pena será de detenção, de um a dois anos, e multa.

Patrus Ananias disse que o projeto estabelece uma penalização mais adequada para os criminosos ambientais, com responsabilização penal, istrativa e econômica dos infratores.

“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, destacou o relator.

O projeto não aplica punição nos casos em que a queima for controlada e prescrita, nem devido a seu uso tradicional e adaptativo. Ou seja, quando for aplicada visando o devido manejo ambiental.

O deputado disse ainda que muitos incêndios são causados por grupos criminosos e que o crime compromete o desenvolvimento econômico sustentável, intensifica desigualdades sociais e afeta a saúde pública, em virtude da emissão de poluentes e da destruição de ecossistemas.

“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, apontou.

Anterior

Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,46% s1165

Próxima

STF transmitirá ao vivo depoimentos de réus em ação de trama golpista 31422v

Outras notícias da categoria São Miguel
Ativistas presos por Israel recebem assistência de embaixadas 2w22q
STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista 5x344n
Aos 90 anos, Alcoólicos Anônimos têm maior participação feminina 6ng2b
População trans se opõe à nova idade mínima para terapia hormonal 1k4l4d

ESTAMOS AO VIVO 60b9

Últimas
Ontem, às 11h Dia da Imunização: conheça o serviço dos centros de vacinas especiais 424a29
Ontem, às 11h STF começa a ouvir nesta segunda réus do núcleo 1 da trama golpista bc50
07/06/2025 São Miguel do Guaporé realiza 11ª Exposição Agropecuária 581j6z
06/06/2025 Bolsonaro afirma que deu R$ 2 milhões a filho que está nos EUA 3m1p2v